Informações sobre CNH
Permissão para dirigir (1ª habilitação)
Trata-se da primeira habilitação, concedida pelo Detran.SP para as categorias “A”, “B” ou “A e B”, pelo período de um ano para os candidatos considerados aptos nos exames teórico e prático.
Observação 1: Após o prazo de um ano, o condutor ainda poderá dirigir por um período de até 30 dias.Observação 2: Conforme disposto no parágrafo 3o, art. 148, do CTB, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) , definitiva, será conferida ao condutor no término de um ano (período da Permissão para Dirigir), desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou seja, reincidente em infração média.
Observação 3:
- Categoria “A” – motocicletas (duas ou três rodas, com ou sem carro lateral).
- Categoria “B” – veículos motorizados cujo peso máximo autorizado não exceda a 3,5 toneladas e não ultrapasse de oito lugares, além do condutor.
- Categoria “A e B” – as duas categorias, simultaneamente
Quais os pré requisitos?
O candidato deve preencher os requisitos abaixo:
- ser maior de 18 anos;
- saber ler e escrever;
- possuir carteira de identidade ou equivalente;
- possuir CPF próprio;
- realizar o pré-cadastro no Detran.SP.
Onde o serviço é prestado?
Na capital do Estado de São Paulo: nas unidades Armênia (Setor de Habilitação Inicial), Aricanduva ou Interlagos.
No interior do Estado de São Paulo: nas Ciretrans.
Nos postos do Poupatempo apenas para a etapa de confirmação do pré-cadastro.
Mais informações em
Quais documentos devem ser apresentados?
- Original e cópia do RG ou *Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e CPF. No lugar do RG, também são válidos documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); documentos de identificação funcional emitidos pelas Polícias Federais e Estaduais; documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe. * Em caso de protocolo do RNE, levar a Certidão da Polícia Federal;
- Original e cópia do comprovante de endereço emitido até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado. Serão aceitos contas de energia elétrica, água, gás, telefone, IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), condomínio, INSS (Comprovante do Instituto Nacional do Seguro Social) ou correspondência originária de instituições financeiras, públicas ou privadas ou de órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais da administração direta ou autárquica. Os comprovantes de endereço deverão estar em nome do próprio interessado ou parente próximo (cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos), mediante apresentação de documento original e cópia que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento);
- Na capital do Estado, levar também o protocolo do agendamento.
Passo a passo
- Na capital acesse o site , no interior , (opção: "Primeira Habilitação") preencha os campos com os dados pessoais, endereço e escolha uma das datas e horário. Imprima o protocolo de atendimento gerado após o preenchimento do pré-cadastro.
- Dirija-se à unidade de atendimento designada na data definida, para apresentar o protocolo e os documentos solicitados para a confirmação do pré-cadastro e a realização da coleta biométrica;
-
Realize o exame médico e psicológico:
- No interior: dirija-se ao médico e ao psicólogo credenciados, conforme divisão equitativa, para realizar os exames. (ver clínicas credenciadas - )
- Na capital e grande São Paulo: dirija-se ao médico e ao psicólogo credenciados, a seu critério, para realizar os exames. (ver clínicas credenciadas - )
- Matricule-se em um Centro de Formação de Condutores tipo A ou AB (ver CFCs credenciados) para realizar o curso teórico de legislação (45 horas aula). Cumprida a carga horária, o CFC emitirá o certificado de conclusão do curso que permite o agendamento do exame teórico;
- Compareça à unidade de atendimento, com o certificado de conclusão do curso teórico e com o comprovante de pagamento da taxa de exames (teórico e prático) para marcar a prova teórica, ou, caso tenha contratado um CFC para realizar este procedimento, o mesmo irá à unidade realizar o agendamento do exame;
- Realize o exame teórico no local, dia e horário agendados;
- Sendo reprovado no exame teórico, pague novamente a taxa de exames (teórico/prático) e agende novamente o exame teórico;
- Sendo aprovado, vá a um CFC tipo B ou AB (ver CFCs credenciados) para realizar matrícula em curso prático. O CFC irá imprimir, via sistema, uma LADV (Licença de Aprendizagem de Direção Veicular) e o candidato poderá iniciar seu curso de direção veicular (20 horas-aula) na categoria pretendida. Após a conclusão do curso, o CFC deverá agendar o exame prático junto à unidade de atendimento;
- Realize o exame prático no local, dia e horário agendados;
- Sendo reprovado no exame prático, pague novamente a taxa de exames (teórico/prático) e procure novamente o CFC para agendar novo exame prático junto à sua Ciretran;
- Sendo aprovado, realize o pagamento da taxa de emissão da Permissão para Dirigir e retorne no prazo informado pela unidade de atendimento para retirar sua Permissão para Dirigir ou, caso tenha acordado com o CFC contratado, retire sua Permissão no próprio CFC.
Observação 2: Tripulantes de aeronaves, dispensados do exame médico para renovação de CNH, NÃO poderão solicitar o serviço nos postos Poupatempo. Os condutores da Capital deverão procurar o DETRAN-Armênia, Aricanduva ou Interlagos. Os condutores de outros municípios deverão procurar a sua respectiva Ciretran.
Observação 3: Em postos do Poupatempo apenas para a etapa de confirmação do pré-cadastro (confirmar os endereços e serviços prestados no site do Poupatempo).
Quanto custa?
- Taxa do exame médico (pago diretamente na clínica): R$ 60,85;
- Taxa do exame psicotécnico (pago diretamente na clínica): R$ 70,99;
- Aulas no CFC teórico: consultar o CFC;
- Taxa de exames (teórico e prático): R$ 50,71;
- Aulas no CFC prático: consultar o CFC;
- Taxa de emissão da Permissão para Dirigir: R$ 30,43.
Onde pagar?
No local de prestação dos serviços, os itens: 1, 2, 3, 4 e 5.
Nos bancos relacionados abaixo, o item: 6.
- Em qualquer agência, informe seu CPF e solicite o pagamento da “Emissão, Renovação e 2 via da CNH”, no valor de R$ 30,43, por meio da opção “Recebimentos, 2-Arrecadações Recebimentos, item 4-GARE, Código de receita 4250”;
- Nos caixas eletrônicos, os correntistas do banco devem escolher a opção Pagamento / Sem leitura de código de barras/ Gare – SP / Código de Receita 4250 – Serviços inerentes ao processo de habilitação, opção “Emissão, Renovação e 2 via da CNH”;
- Pela internet (), os correntistas devem escolher a opção Pagamentos/Tributos (Impostos, taxas ou contribuições) GARE-SP (DR, ICMS e ITCMD) / Código de Receita 4250 – Serviços Inerentes ao Processo de Habilitação de Condutores e Emissão da CNH/ Tipo – Emissão, Renovação e 2 via da CNH.
Banco Bradesco:
- Em qualquer agência, informe o seu CPF e solicite o pagamento da taxa “Emissão, Renovação e 2ª via de CNH”, no valor de R$ 30,43, por meio da opção “Recebimento de Tributo”, “convênio 21 – Gare-SP Taxas CNH”;
- Nos caixas eletrônicos, os correntistas do banco devem escolher a opção Pagamento Sem Código de Barra / Gare-SP / Taxas CNH / Emissão, Renovação e 2ª via de CNH;
- Pela internet () () os correntistas devem escolher a opção Pagamento Sem Código de Barra / Gare-SP/CNH/PID / Emissão, Renovação e 2ª via de CNH).
Banco do Brasil:
- Em qualquer agência, informe seu CPF e solicite o pagamento da “Carteira Nacional de Habilitação/ Emissão da CNH”, no valor de R$ 30,43;
- Nos caixas eletrônicos, os correntistas do banco devem escolher a opção Outros Pagamentos / Detran SP/ CNH / Emissão / Emissão de CNH.
Banco Santader:
Entrega de Documento
A Permissão para Dirigir pode ser entregue ao CFC. Os locais de entrega dos documentos são sempre os mesmos onde o cidadão solicitou o serviço. Esse documento poderá ser retirado pelo interessado, procurador legal ou parente próximo (cônjuge, pais, filhos, irmãos) portando documento que comprove o grau de parentesco (RG, certidões de casamento ou de nascimento)
2ª Via da Carteira Nacional de Habilitação ou da Permissão para Dirigir (1ª habilitação)
Descrição: Emissão da segunda via da Permissão ou da CNH Definitiva por motivo de perda, furto, roubo ou mau estado de conservação.
Quais os pré requisitos?
- Possuir CNH com número de registro. Se o condutor possuir PGU, deverá fazer a renovação da CNH;
- Possuir CNH (ou permissão para dirigir) dentro da validade (caso contrário, o condutor precisará fazer a renovação da CNH);
- Possuir CNH cadastrada no município em que o serviço está sendo solicitado (caso contrário, o condutor precisará fazer a transferência da CNH ou solicitar o serviço no local de origem);
- A CNH não pode estar suspensa, cassada ou com Portaria por pontuação excedida (caso contrário, o condutor deve realizar o procedimento de defesa prévia - no setor da unidade de atendimento Armênia)
Onde o serviço é prestado?
Caso opte por solicitar a segunda via do seu documento através do Portal do Detran.SP, não é necessário apresentar nenhum documento junto ao Detran.SP.
Caso prefira obter a segunda via da sua CNH ou permissão para dirigir em uma unidade de atendimento do Detran.SP, apresente:
- Original e cópia do RG ou *Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e do CPF. No lugar do RG, também são válidos documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); documentos de identificação funcional emitidos pelas Polícias Federais e Estaduais; documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe. * Em caso de protocolo do RNE, levar a Certidão da Polícia Federal;
- Cópia do Boletim de Ocorrência em caso de roubo ou furto; declaração de perda no caso de extravio; ou a CNH original para os casos de simples troca de CNH em mau estado de conservação, dentro da validade;
- Original e cópia do comprovante de endereço emitido até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado. Serão aceitos contas de energia elétrica, água, gás, telefone, IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), condomínio, INSS (Comprovante do Instituto Nacional do Seguro Social) ou correspondência originária de instituições financeiras, públicas ou privadas ou de órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais da administração direta ou autárquica. Os comprovantes de endereço deverão estar em nome do próprio interessado ou parente próximo (cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos), mediante apresentação de documento original e cópia que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento);
- Comprovante de pagamento da taxa de emissão da segunda via da CNH.