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Valores de Multas

O art. 258, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece os valores das infrações, in verbis:

Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

  • infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a 180 (cento e oitenta) UFIR;
  • infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a 120 (cento e vinte) UFIR;
  • infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a 80 (oitenta) UFIR;
  • infração de natureza leve, punida com multa de valor correspondente a 50 (cinqüenta) UFIR.

Porém com a extinção da Unidade de Referência Fiscal - UFIR, fez-se necessário a conversão da UFIR para o Real. Considerando esta necessidade foi Editada a Resolução nº 136/02, que em seu art. 1º, fixa os valores já convertidos:

Art. 1º Fixar, para todo o território nacional, os seguintes valores das multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro:

  • Infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a R$ 191,54 (cento e noventa e um reais e cinqüenta e quatro centavos);
  • Infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos
  • Infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos);
  • Infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos).
  • Observação: quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto no CTB.

Vale ressaltar que a Resolução nº 136/02, não alterou os valores antes estabelecidos somente fez a conversão de UFIR para Real. Para saber mais consulte os Esclarecimentos acerca da Resolução nº 136/02.

As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias. A partir desta gravidade são computados os seguintes números de pontos:

  • infração de natureza gravíssima - 7 (sete) pontos;
  • infração de natureza grave - 5 (cinco) pontos;
  • infração de natureza média - 4 (quatro) pontos;
  • infração de natureza leve - 3 (três) pontos.

Entenda como funciona a pontuação

Veja como funciona o sistema de pontuação negativa
 As infrações são classificadas de acordo com a sua gravidade, em quatro categorias:

  • Gravíssima - 7 (sete) pontos
  • Grave - 5 (cinco) pontos
  • Média - 4 (quatro) pontos
  • Leve - 3 (três pontos)

Quando o motorista atingir 20 pontos ou mais, ele será submetido a processo administrativo, que decidirá sobre a suspensão do seu direito de dirigir. Para isso, o condutor será notificado e terá prazo de 15 dias - a partir da data do recebimento da notificação - para procurar o Detran e apresentar sua defesa. Se não o fizer dentro do prazo, seu processo será julgado à revelia. No caso de o motorista impetrar recurso e este ser indeferido, ainda há a possibilidade de mais um recurso, junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O período de suspensão do direito de dirigir pode variar de um mês a um ano. Além de aguardar o término da penalidade imposta, para obter de volta o direito de dirigir o condutor deverá participar do Curso de Reciclagem de Motorista Infrator, oferecido pela Coordenadoria de Educação do Detran. O curso é de 20 horas/aula.

Atenção: no caso de o aluno ser reprovado, terá de refazer o curso. Só a aprovação garantirá a obtenção do direito de dirigir. Importante: os motoristas que ainda estão com a carteira provisória (tiraram a CNH a menos de um ano) não podem cometer infrações gravíssimas ou graves. Se isso ocorrer, ele não terá o direito de trocar sua carteira provisória pela definitiva e será obrigado a reiniciar todo o processo de primeira habilitação.

Os pontos são acumulados num período de 12 meses. Se um ano após a primeira infração cometida o motorista não tiver atingido 20 ou mais pontos, os pontos relativos àquela primeira infração serão retirados da CNH. E assim sucessivamente.